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terça-feira, 28 de maio de 2024

Decreto de Ereção | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

 Prot. N.º 052/2024 - DA MITRA DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO



 DOM EVALDO VON CARDEAL HABSBURGO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO

DECRETO DE EREÇÃO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO 

Aos que deste lerem, saúde e paz

CONSIDERANDO que a educação é um instrumento essencial para a promoção dos valores cristãos, a formação integral dos indivíduos e a construção de uma sociedade fundamentada na justiça, na solidariedade e no respeito à dignidade humana, conforme os princípios da doutrina católica;

CONSIDERANDO  a importância da educação superior como um meio privilegiado para o aprofundamento da fé, a disseminação do conhecimento teológico e a formação de lideranças comprometidas com os princípios do Evangelho e com a missão da Igreja Católica;

CONSIDERANDO o papel histórico e relevante da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) como uma instituição de ensino superior de inspiração cristã, comprometida com os valores do Evangelho e com a promoção da dignidade humana, da justiça social e da paz;

CONSIDERANDO a missão da PUC-Rio de contribuir para a formação de discípulos e missionários de Cristo, capacitados para atuar de forma ética, responsável e solidária na sociedade, promovendo o diálogo inter-religioso, o ecumenismo e a transformação social;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Arcebispado em zelar pela integridade da fé católica e pela formação dos fiéis, promovendo o ensino da doutrina cristã e o aprofundamento da espiritualidade, conforme os ensinamentos da Santa Igreja;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de oficializar e reconhecer a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro como uma instituição de ensino superior católica, mantendo e fortalecendo sua identidade confessional e sua missão evangelizadora no contexto da educação superior.


DECRETA-SE 

Art. 1°: A Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) é erigida como uma instituição de ensino superior de excelência, reconhecida nacional e internacionalmente por sua qualidade acadêmica e compromisso com a formação integral dos indivíduos.

Art. 2°: A PUC-Rio terá autonomia universitária, garantindo a liberdade de cátedra, pesquisa e expressão, bem como a gestão democrática, participativa e transparente de suas atividades.

Art. 3°: O Estado juntamente com a Mitra Arquidiocesana do Rio de Janeiro providenciará os recursos necessários para a manutenção e o desenvolvimento das atividades acadêmicas, científicas e culturais da PUC-Rio, assegurando a preservação de sua missão institucional.

Art. 4°: A PUC-Rio será reconhecida como um centro de referência nas áreas de humanidades, ciências sociais, ciências exatas, tecnologia, engenharias, saúde, artes e comunicação, promovendo a interdisciplinaridade e a inovação em todas as suas atividades.

§ 1 : A PUC-Rio também será  referência Nacional na  formação do clero e de lideranças católicas, promovendo o diálogo inter-religioso, a pesquisa científica e o compromisso com o bem comum, em conformidade com os princípios da doutrina social da Igreja.

Art. 5°: A PUC-Rio terá o compromisso de promover a inclusão social e a diversidade, adotando políticas de acesso e permanência que garantam a equidade e a igualdade de oportunidades para todos os estudantes.

Art. 6°: A PUC-Rio incentivará a internacionalização de suas atividades, estabelecendo parcerias com instituições de ensino e pesquisa em todo o mundo, visando à colaboração acadêmica e à formação de uma comunidade global de estudiosos e pesquisadores.

Art. 7°: A estrutura organizacional da Universidade tem a seguinte configuração:

I - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

a) Grã-Chancelaria: Responsável por assuntos de grande importância e decisões de alto nível na universidade, e também representa a Santa Sé.

b) Reitoria: Encarregada da gestão administrativa e acadêmica da instituição, incluindo supervisão de políticas, recursos e programas.

II - ESTRUTURA FORMATIVA

c) Reitoria: Além de suas funções administrativas, também tem o papel na estruturação e supervisão, dos programas acadêmicos, podendo ministra-los.

d) Docentes convidados: Os docentes são convidados pela Administração Superior, recebendo uma carta oficial, se consentirem com o convite devem comparecer às dependências da universidade para uma reunião organizativa.

e) Elaboração do Curso: Cada curso deve ter um arquivo base preparado pelo docente convidado.Esse arquivo base é submetido à Reitoria para aprovação.

f) Início do Curso: Para que o curso seja aprovado e iniciado, é necessário alcançar um número mínimo de inscrições, que é determinado pela Reitoria e divulgado no site da PUC-RIO.

O número mínimo de inscrições pode variar de acordo com a decisão da Reitoria para cada curso.

g) Alunos: Representam a comunidade estudantil, participando ativamente do processo educacional, além de receberem instrução e orientação dos docentes, devem ser tratados com cuidado e respeito, existindo algo desagradável em relação ao curso ou formador, podem escreve-la a reitoria, bem como os formadores devem escrever a reitoria em situação desagradável envolvendo a comunidade estudantil

Art. 8° : Para a administração superior, os responsáveis são;

a) Grã-Chancelaria; Cardeal Arcebispo Metropolitano, Evaldo Von Habsburgo

b) Reitoria; Pe. Gabriel Hoffmann Pavan e sua equipe.

Art. 9° : As instalações da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, São endereçadas na Avenida Papa Paulo II, N° 13

Art. 10° : Este decreto entra vigor de imediato, sendo competente a administração superior a organização e inicio dos trabalhos 

Dado e passado na Mitra da Arquidiocese do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.

+ Evaldo Von Cardeal Habsburgo 
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro

E eu, o subscrevi
Pe. Gabriel Hoffmann Pavan
    Chanceler do Arcebispado


PAPA PAULO II




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