Prot. N.º 052/2024 - DA MITRA DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO DE EREÇÃO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
Aos que deste lerem, saúde e paz
CONSIDERANDO que a educação é um instrumento essencial para a promoção dos valores cristãos, a formação integral dos indivíduos e a construção de uma sociedade fundamentada na justiça, na solidariedade e no respeito à dignidade humana, conforme os princípios da doutrina católica;
CONSIDERANDO a importância da educação superior como um meio privilegiado para o aprofundamento da fé, a disseminação do conhecimento teológico e a formação de lideranças comprometidas com os princípios do Evangelho e com a missão da Igreja Católica;
CONSIDERANDO o papel histórico e relevante da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) como uma instituição de ensino superior de inspiração cristã, comprometida com os valores do Evangelho e com a promoção da dignidade humana, da justiça social e da paz;
CONSIDERANDO a missão da PUC-Rio de contribuir para a formação de discípulos e missionários de Cristo, capacitados para atuar de forma ética, responsável e solidária na sociedade, promovendo o diálogo inter-religioso, o ecumenismo e a transformação social;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Arcebispado em zelar pela integridade da fé católica e pela formação dos fiéis, promovendo o ensino da doutrina cristã e o aprofundamento da espiritualidade, conforme os ensinamentos da Santa Igreja;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de oficializar e reconhecer a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro como uma instituição de ensino superior católica, mantendo e fortalecendo sua identidade confessional e sua missão evangelizadora no contexto da educação superior.
DECRETA-SE
Art. 1°: A Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) é erigida como uma instituição de ensino superior de excelência, reconhecida nacional e internacionalmente por sua qualidade acadêmica e compromisso com a formação integral dos indivíduos.
Art. 2°: A PUC-Rio terá autonomia universitária, garantindo a liberdade de cátedra, pesquisa e expressão, bem como a gestão democrática, participativa e transparente de suas atividades.
Art. 3°: O Estado juntamente com a Mitra Arquidiocesana do Rio de Janeiro providenciará os recursos necessários para a manutenção e o desenvolvimento das atividades acadêmicas, científicas e culturais da PUC-Rio, assegurando a preservação de sua missão institucional.
Art. 4°: A PUC-Rio será reconhecida como um centro de referência nas áreas de humanidades, ciências sociais, ciências exatas, tecnologia, engenharias, saúde, artes e comunicação, promovendo a interdisciplinaridade e a inovação em todas as suas atividades.
§ 1 : A PUC-Rio também será referência Nacional na formação do clero e de lideranças católicas, promovendo o diálogo inter-religioso, a pesquisa científica e o compromisso com o bem comum, em conformidade com os princípios da doutrina social da Igreja.
Art. 5°: A PUC-Rio terá o compromisso de promover a inclusão social e a diversidade, adotando políticas de acesso e permanência que garantam a equidade e a igualdade de oportunidades para todos os estudantes.
Art. 6°: A PUC-Rio incentivará a internacionalização de suas atividades, estabelecendo parcerias com instituições de ensino e pesquisa em todo o mundo, visando à colaboração acadêmica e à formação de uma comunidade global de estudiosos e pesquisadores.
Dado e passado na Mitra da Arquidiocese do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.
Art. 7°: A estrutura organizacional da Universidade tem a seguinte configuração:
I - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
a) Grã-Chancelaria: Responsável por assuntos de grande importância e decisões de alto nível na universidade, e também representa a Santa Sé.
b) Reitoria: Encarregada da gestão administrativa e acadêmica da instituição, incluindo supervisão de políticas, recursos e programas.
II - ESTRUTURA FORMATIVA
c) Reitoria: Além de suas funções administrativas, também tem o papel na estruturação e supervisão, dos programas acadêmicos, podendo ministra-los.
d) Docentes convidados: Os docentes são convidados pela Administração Superior, recebendo uma carta oficial, se consentirem com o convite devem comparecer às dependências da universidade para uma reunião organizativa.
e) Elaboração do Curso: Cada curso deve ter um arquivo base preparado pelo docente convidado.Esse arquivo base é submetido à Reitoria para aprovação.
f) Início do Curso: Para que o curso seja aprovado e iniciado, é necessário alcançar um número mínimo de inscrições, que é determinado pela Reitoria e divulgado no site da PUC-RIO.
O número mínimo de inscrições pode variar de acordo com a decisão da Reitoria para cada curso.
g) Alunos: Representam a comunidade estudantil, participando ativamente do processo educacional, além de receberem instrução e orientação dos docentes, devem ser tratados com cuidado e respeito, existindo algo desagradável em relação ao curso ou formador, podem escreve-la a reitoria, bem como os formadores devem escrever a reitoria em situação desagradável envolvendo a comunidade estudantil
Art. 8° : Para a administração superior, os responsáveis são;
a) Grã-Chancelaria; Cardeal Arcebispo Metropolitano, Evaldo Von Habsburgo
b) Reitoria; Pe. Gabriel Hoffmann Pavan e sua equipe.
Art. 9° : As instalações da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, São endereçadas na Avenida Papa Paulo II, N° 13
Art. 10° : Este decreto entra vigor de imediato, sendo competente a administração superior a organização e inicio dos trabalhos
Dado e passado na Mitra da Arquidiocese do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.
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